Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000

Aprova, com ressalva, o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995.

Exposição de Motivos nº 646/MRE de 23 de novembro de
1995 do Sr Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente, da Repúblíca,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Extradição celebrado em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 1º de setembro de 1995.

2. O documento reflete o desejo de fortalecer os laços existentes entre o Brasil e a República da Coréia, pela adoção de mecanismo institucional recíproco que regula a processualística de extraditar pessoas iniciadas, acusadas, ou condenadas, por crimes puníveis nas legislações dos dois Estados, o que é de nosso interesse.

3. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relação Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/01/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/1/1998, Página 01606 (Exposição de Motivos)