Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000
Aprova, com ressalva, o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995.
Exposição de Motivos nº 646/MRE de 23 de novembro de
1995 do Sr Ministro de Estado das Relações Exteriores
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Repúblíca,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Extradição celebrado em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 1º de setembro de 1995.
2. O documento reflete o desejo de fortalecer os laços existentes entre o Brasil e a República da Coréia, pela adoção de mecanismo institucional recíproco que regula a processualística de extraditar pessoas iniciadas, acusadas, ou condenadas, por crimes puníveis nas legislações dos dois Estados, o que é de nosso interesse.
3. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relação Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 30/1/1998, Página 01606 (Exposição de Motivos)