Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Francisco Cambraia" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170 de 25 de Outubro de 1999, que outorga permissão a "Fundação Francisco Cambraia" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/12/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/2000, Página 66235 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/12/2000, Página 24627 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/12/2000, Página 1 (Publicação Original)