Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2000
Aprova ato que autoriza a "Associação Comunitária Dehoniana" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114 de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária Dehoniana" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/2000, Página 66235 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/2000, Página 24627 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/12/2000, Página 1 (Publicação Original)