Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 27 de agosto de 1999, que outorga permissão a "Fundação Cultural Educacional Melodia de Cataguases" para executar, por dez anos, sem direito de exclusivamente, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/12/2000, Página 24253 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/12/2000, Página 64329 (Publicação Original)