Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2000
Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de Rádio de São João do Piauí" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 112, de 4 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Rádio de São João do Piauí" a executar, por três anos sem direto de exclusividade serviço de radiodifusão comunitária na localidade de São João do Piauí, Estado Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 2000
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/11/2000, Página 23305 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/11/2000, Página 62273 (Publicação Original)