Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Globo Eldorado Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novenbro de 1993, a concessão outorgada a "Rádio Globo Eldorado Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de novenbro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHAES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/11/2000, Página 23305 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/11/2000, Página 62273 (Publicação Original)