Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Bom Jesus de Rádio e Televisão" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 298, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Bom Jesus de Rádio e Televisão" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pindamonhagaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/11/2000, Página 23305 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/11/2000, Página 62273 (Publicação Original)