Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora Porto Real Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 53, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 11 de janeiro de 1989, a permissão outorgada a "Rádio Difusora Porto Real Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/11/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/11/2000, Página 58071 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/11/2000, Página 22633 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/11/2000, Página 1 (Publicação Original)