Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2000

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na ciade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 45 de 13 de abril de 1999, que autorizou a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/11/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2000, Página 56376 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/11/2000, Página 22215 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/11/2000, Página 1 (Publicação Original)