Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2000

Aprova o ato que renova a autorização do Governo do Estado de Minas Gerais - "Rádio Inconfidência Ltda." - para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 e novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 30 de junho de 1993, a autorização do Governo do Estado de Minas Gerais - "Rádio Inconfidência Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 10/11/2000, Página 22133 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2000, Página 55963 (Publicação Original)