Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Guaramano Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL , decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Rádio Guaramano Ltda. "para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Rádio Guaramano Ltda. "para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na localidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/3/2000, Página 4308 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/3/2000, Página 10829 (Publicação Original)