Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Jornal de Rio Claro Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a portaria nº 93, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1996, a permissão de "Rádio Jornal de Rio Claro Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de novembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/11/2000, Página 53605 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/11/2000, Página 21178 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/11/2000, Página 1 (Publicação Original)