Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "JPB - Empresa Jornalística Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 346, de 11 de junho de 1997, que renova por dez anos, a partir de 16 de novembro de 1991, a permissão outorgada a "JPB - Empresa Jornalística Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 2 de março de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 03/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 3/3/2000, Página 4007 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2000, Página 10075 (Publicação Original)