Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2000

Aprova o ato que autoriza a "Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunicação e Cultura de Monsenhor Gil" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 113, de 4 de agôsto de 1999, que autoriza a "Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunicação e Cultura de Monsenhor Gil" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/10/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/10/2000, Página 50450 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2000, Página 20383 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/2000, Página 1 (Publicação Original)