Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão da "Fundação Nossa Senhora Aparecida" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão de "Fundação Nossa Senhora Aparecida" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 03/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 3/3/2000, Página 4007 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2000, Página 10075 (Publicação Original)