Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2000
Aprova o ato que autoriza o "Clube de Mães, e Idosos Lindalva Gomes" a executa serviços de radiodifusão comunitária na localidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 102, de 30 de julho de 1999, que autoriza o "Clube de Mães, e Idosos Lindalva Gomes" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 102, de 30 de julho de 1999, que autoriza o "Clube de Mães, e Idosos Lindalva Gomes" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, em 5 de outubro de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/10/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2000, Página 49808 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/2000, Página 19934 (Publicação Original)