Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Associação Comunitária de radiodifusão Associadas em FM" a executar serviços de radiodifusão Comunitária na localidade de Cururupu, Estado do Maranhão.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É concedida o ato que se refere a Portaria nº 87, de 30 de julho de 1999, que autoriza "Associação Comunitária de radiodifusão Associadas em FM" a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão Comunitária na localidade de Cururupu, Estado do Maranhão.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É concedida o ato que se refere a Portaria nº 87, de 30 de julho de 1999, que autoriza "Associação Comunitária de radiodifusão Associadas em FM" a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão Comunitária na localidade de Cururupu, Estado do Maranhão.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, em 5 de outubro de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/2000, Página 19933 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2000, Página 49808 (Publicação Original)