Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Sistema de Radodifusão Araxá Ltda." para explorar serviço de radiofusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 91, de 13 de março de 1998, que renova, por dez anos, a partir de 31 de março de 1996, a permissão outorgada a "Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araxá, Estado de minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/10/2000, Página 19933 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2000, Página 49807 (Publicação Original)