Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "TV Globo de Juiz de Fora Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Juiz de Fora., Estados de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 1997, que renova por quinze anos, a partir de 26 de março de 1993, a concessão de "TV Globo de Juiz de Fora Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/9/2000, Página 46482 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/9/2000, Página 18711 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/9/2000, Página 1 (Publicação Original)