Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Rádio Educacional de Jataí", para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 299, de 9 de dezembro de 1998, que outorga a permissão a "Fundação Rádio Educacional de Jataí", para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins educativo, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/9/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2000, Página 18574 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2000, Página 46014 (Publicação Original)