Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2000
Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação João Paulo II" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga concessão a "Fundação João Paulo II" para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cacheira Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/3/2000, Página 4007 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2000, Página 10075 (Publicação Original)