Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão ao "Chapadão Radiodifusão Ltda.", para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 267, de 4 de dezembro de 1998, que outorga a permissão a "Chapadão Radiodifusão Ltda.", para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequencia modulada, na localidade de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2000, Página 18573 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2000, Página 46014 (Publicação Original)