Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequencia modulada na localidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de setembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/9/2000, Página 18573 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2000, Página 46013 (Publicação Original)