Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2000
Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, em 20 de maio de 1999.
EM N° 250/MRE.
Brasília, 22 de julho de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de ambos os Países, firmado em 20 de maio de 1999, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
2 - A celebração do referido Acordo reflete o desejo dos dois países de fortalecer sua relações de amizade e seu processo de integração e tem por objetivo facilitar a entrada e permanência de nacionais de um país no território do outro para o cumprimento de missões oficiais permanentes ou transitória. Com a entrada em vigor do Acordo, os brasileiros em missões oficiais na Guiana, bem como seus familiares, estarão isentos da necessidade de obtenção prévia de vistos.
3 - Com vistas ao encaminhamento do Acordo à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamentecom cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 4/3/2000, Página 4130 (Exposição de Motivos)