Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicidade.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicidade.
SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/02/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 26/2/2000, Página 3623 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/2/2000, Página 1 (Publicação Original)