Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Paraguaçu Paulista FM Ltda.", para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 243, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Rádio Paraguaçu Paulista FM Ltda" para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na localidade de Paraguacu Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14162 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36263 (Publicação Original)