Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "FM Studio 96 Ltda" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1989, a permissão outorgada a "FM Studio 96 Ltda" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/06/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/6/2000, Página 14160 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2000, Página 36261 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/2000, Página 2 (Publicação Original)