Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio FM da Ilha Ltda." Para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 248, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Rádio FM da Ilha Ltda." Para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 248, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Rádio FM da Ilha Ltda." Para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2000, Página 14007 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2000, Página 35643 (Publicação Original)