Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2000
Aprova o ato que outorga concessão de "Fundação Champagnat." para executar serviço de radiodifusão de sons e imagem na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga a concessão de "Fundação Champagnat." para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga a concessão de "Fundação Champagnat." para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/06/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2000, Página 14005 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2000, Página 35641 (Publicação Original)