Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Panati Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 21 de julho de 1992, que renova, pelo prazo de dez anos, a concessão outorgada a "Rádio Panati Ltda." para explorar, a partir de 21 de junho de 1987, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 21 de julho de 1992, que renova, pelo prazo de dez anos, a concessão outorgada a "Rádio Panati Ltda." para explorar, a partir de 21 de junho de 1987, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2000, Página 33201 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/6/2000, Página 13343 (Publicação Original)