Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Independência de Ribeirão Preto Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 29 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 31 de outubro de 1989, a permissão outorgada a" Rádio Independência de Ribeirão Preto Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 10/6/2000, Página 12254 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/6/2000, Página 31550 (Publicação Original)