Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 734, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 734, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de fevereiro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 25/02/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2000, Página 9347 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2000, Página 3502 (Publicação Original)