Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Fundação Cultural Riograndense" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 52, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 22 de julho de 1996, a permissão outorgada a "Fundação Cultural Riograndense" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de maio de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 1/6/2000, Página 11193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2000, Página 28861 (Publicação Original)