Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Rádio Educativa Oswaldo Cruz" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 9 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, permissão a "Fundação Rádio Educativa Oswaldo Cruz" para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 9 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, permissão a "Fundação Rádio Educativa Oswaldo Cruz" para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/05/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2000, Página 28001 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/5/2000, Página 10917 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/5/2000, Página 1 (Publicação Original)