Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rede Central de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado do São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 15 de setembro de 1989, que renova, por dez anos, a partir de 30 de janeiro de 1988, a permissão outorgada a "Rede Central de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 21/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/10/1999, Página 27991 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/10/1999, Página 49873 (Publicação Original)