Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1999
Aprova o texto do Acordo para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja - São Tomé, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 25/MRE, DE 15 DE JANEIRO DE 1998,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de vossa Excelência o anexo "Acordo para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé", celebrado entre Brasil e Argentina, por ocasião da visita de Estado do Presidente Carlos Menem ao Brasil, no dia 10 de novembro de 1997. O acordo estabelece normas específicas, adicionais às do Acordo de Recife, para o funcionamento do Centro Unificado de Fronteira da Ponte Internacionais São Borja-Santo Tomé.
2. O Acordo tem origem na decisão dos Governos brasileiro e argentino de centralizar, no referido ponto fronteiriço, os controles alfandegários e migratórios em uma única cabeceira, o caráter inovador da decisão determinou a necessidade de regulamentação de temas referentes à tributação e à nacionalidade de empresas que se estabelecessem na área do terminal.
3. Decidida a localização do centro único de fronteira em território argentino, o acordo vem garantir a atuação de empresas privadas nacionais e de trabalhadores brasileiros, na área do Centro Unificado de Fronteira São Borja-Santo Tomé, em igualdade de condições com empresas e trabalhadores argentinos. Seu texto regula, ainda, questões de natureza tributária e operacionais.
4. Com vistas ao encaminhamento do acordo à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estados das Relações Exteriores
(À Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul)
- Diário do Senado Federal - 30/1/1999, Página 2495 (Exposição de Motivos)