Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Exercício de Emprego por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 340/MRE, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encaminho a Vossa Excelência texto do Acordo sobre Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, no dia 13 de junho de 1997.

     2. O Acordo permite que dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de cada uma das Partes possam exercer sua profissão, sob a condição de prévia autorização de trabalho do Governo local, por intermédio de pedido formulado pela Embaixada junto ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. A autorização para exercer o emprego por parte de um dependente cessará assim que o funcionário diplomático, consular, administrativo ou técnico, do qual emana a dependência, termine suas funções perante o Governo onde esteja acreditado.

     3. Ambos os países acordaram, ainda, que o presente Acordo terá validade de seis anos, podendo ser taticamente renovado por sucessivos períodos de um ano, salvo se uma das partes manifestar, por via diplomática, sua intenção de denunciá-lo.

     4. O Acordo cria condições para que os dependentes dos funcionários do corpo diplomático, consular, administrativos e técnicos de ambos os Estados possam exercer com liberdade e ao amparo da lei suas profissões.

     5. Com vistas ao encaminhamento do Acordo ao Congresso Nacional, submeto à consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

Sebastião do Rego Barros
Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/03/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 3057 (Exposição de Motivos)