Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Televisão de Uberlândia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de outubro de 1996, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da "Rádio Televisão de Uberlândia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de outubro de 1996, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da "Rádio Televisão de Uberlândia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/09/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/9/1999, Página 25062 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/9/1999, Página 44075 (Publicação Original)