Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1999
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Canavial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 21de fevereiro de 1990, que outorga a permissão à Rádio FM Canavial Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 21de fevereiro de 1990, que outorga a permissão à Rádio FM Canavial Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/03/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 10/3/1999, Página 4580 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/3/1999, Página 1 (Publicação Original)