Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão deferida a "Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1992, a concessão deferida a "Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1992, a concessão deferida a "Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/09/1999
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/9/1999, Página 42005 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/9/1999, Página 24385 (Publicação Original)