Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 407/MRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica", assinado em 28 de agosto de 1997, em Brasília, por ocasião da visita do Vice Primeiro Ministro e Chanceler jamaicano, Senhor Seymour Mullings.

     2. A assinatura desse instrumento atende à disposição de ambos os Governos em desenvolver a cooperação técnica nas áreas de agroindústria, saúde, transporte, turismo e meio ambiente.

     3. Reconhecendo que o intercâmbio entre o Brasil e a Jamaica situa-se aquém de suas possibilidades, os dois Governos convieram, no documento supra mencionado, em fomentar a cooperação técnica nos domínios acima referidos, entre instituições do setor público e privado, assim como em organizações não governamentais de ambos os países. Para tanto, será constituída uma comissão intergovernamental que, reunindo-se periodicamente, assegure a implementação do Acordo.

     4. Em vista do exposto, submeto a Vossa Excelência o anexo de Mensagem para que, se assim houver por bem, o encaminhe ao Poder Legislativo, para exame e eventual aprovação.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/06/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/6/1999, Página 14267 (Exposição de Motivos)