Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Televisão Vanguarda Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão outorgada a "Rádio Televisão Vanguarda Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 3 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/09/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/1999, Página 39723 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 4/9/1999, Página 23222 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/9/1999, Página 1 (Publicação Original)