Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Televisão Vanguarda Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão outorgada a "Rádio Televisão Vanguarda Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão outorgada a "Rádio Televisão Vanguarda Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/09/1999
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/1999, Página 39723 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/1999, Página 23222 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/9/1999, Página 1 (Publicação Original)