Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1999

Aprova o ato que outorga permissão a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de Oiapoque, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 4 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, permissão a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Oiapoque, Estado do Amapá.

     Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 1º de setembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 02/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/9/1999, Página 22980 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/9/1999, Página 38917 (Publicação Original)