Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos (*) celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 27 de maio de 1998.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 286/MRE, DTCS/DCS/DAI-ETRA BRAS CUBA,
DE 20 DE JULHO DE 1998, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Durante minha recente visita a Havana, assinei, em 27 de maio, O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e Cuba. Conclui, dessa maneira, o processo de negociações bilaterais levado a cabo desde 1986.

     2. No campo da aviação comercial, as relações entre o Brasil e Cuba apresentam perspectivas concretas de expansão. O Acordo, nessas circuntâncias, pode ser um efetivo instrumento à disposição da política de aproximação bilateral, que teria nos serviços de transportes aéreos, com desenvolvimento ordenado, em de seus vetores mais sólidos e dinâmicos.

     3. O instrumento incorpora avanços na linha dos Acordos mais modernos do gênero, como a possibilidade de designação de mais de uma empresa aérea, ou a inclusão de disposições atualizadas sobre segurança da aviação. Guarda, ainda, plena consonância com as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional.

     4. Submeto á consideração de Vossa Excelência a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de encaminhamento do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Cuba ao Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/04/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/4/1999, Página 7906 (Exposição de Motivos)