Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1999

Aprova o ato que renova à permissão da "Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.084, de 16 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão da "Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de agosto de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 26/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/8/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/8/1999, Página 36999 (Publicação Original)