Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre a Operação, no Brasil, do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamento Humano (Habitat), em Brasília, em 10 de março de 1998.

EM Nº 149/DTS/ABC/DAI-MRE - PEMU PAIN BRAS HABITAT

Brasília, 30 de abril de 1998

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo a consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe", celebrado em 10 de março passado, em Brasília.

     2. O Acordo formaliza a instalação, no Rio de Janeiro, do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe. A decisão de sediar o Escritório Regional no Rio de Janeiro foi anunciada pelas Nações Unidas em fevereiro de 1996, após análise de diversas propostas de outros países da região. Trata-se da primeira representação regional das Nações Unidas, com jurisdição sobre toda a América Latina e o Caribe, instalada no Brasil.

     3. A operação do Escritório Regional no Rio de Janeiro permitirá a governos da região e ao habitat manterem relacionamento mais estreito, de forma a intensificar os projetos de assistência técnica e intercâmbio de experiências sobre o tema dos assentamentos humanos. O texto do Acordo dispõe sobre os privilégios e imunidades do Escritório e seu quadro de funcionários, sobre as obrigações administrativas e financeiras de cada parte, e outros aspectos relativos ao funcionamento do Escritório Regional do Habitat.

     4. Com vistas ao encaminhamento da matéria ao Congresso Nacional, submeto à apreciação de Vossa Excelência, em anexo, minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/03/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/3/1999, Página 6008 (Exposição de Motivos)