Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Emprego por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Praga, em 13 de junho de 1997.
EM Nº 020 / MRE.
Brasília, em 15 de janeiro de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa excelência o anexo texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de emprego por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho r 1997.
2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com os Estados Unidos da América, o Canadá e a Grã-Bretanha (em 1987), com a Argentina (em 1991), com o Chile, a Colômbia e o Uruguai (em 1993), com a Dinamarca, Venezuela e Austrália (em 1994), República Dominicana (em 1995), França (maio de 1996), e Paraguai (julho de 1996), reflete a tendência atual no sentido de estender aos dependentes dos agentes das Missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, as novas gerações do serviço diplomático brasileiro reivindicam espaço profissional próprio, no exterior, para seus dependentes - cônjuges em especial - que desejam exercer outras atividades que a simples função de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.
4. Diante do exposto, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 17/3/1999, Página 5502 (Exposição de Motivos)