Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1999
Aprova o texto da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (*), concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.
EM nº 101 / SGAP/DEA-MRE - SAPS
Brasília, 17 de março de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência a anexa "Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, explosivos e outros Materiais Correlatos", assinada em Washington em 14 de novembro de 1997. Os países-membros da Organização dos Estados Americanos tiveram, a partir dessa data, noventa dias para apresentarem propostas de modificações de caráter corretivo ao texto da Convenção. Expirado esse prazo sem quaisquer propostas de correção, o texto em anexo passa a ser definitivo.
2. O propósito da Convenção é o impedir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, além de promover a cooperação e o intercâmbio de informações neste campo entre os Estados Partes. Com o propósito de alcançar os objetivos da Convenção, será estabelecida uma Comissão Consultiva constituída de um representante de cada Estado Parte.
3. Cumpre observar ainda que a Convenção inaugura um novo patamar no que concerne à cooperação hemisférica na área de repressão à fabricação de armas ilícitas e ao contrabando de armas de fogo, munições e explosivos. Estas atividades criminosas, por sua própria natureza, são transfronteiriças e, portanto, exigem uma cooperação internacional específica para serem debeladas.
4. No caso do Brasil, cumpre recordar a vinculação do contrabando de armas com o crime organizado e, particularmente, com o narcotráfico. Em decorrência, o Brasil é um dos principais países afetados no Continente por este tipo de crime que produz os mais perversos efeitos sobre amplos segmentos da população brasileira. A Convenção Interamericana, ao regulamentar a cooperação internacional, representa um importante complemento para que sejam plenamente atingidos os propósitos da legislação interna brasileira, sancionada em 1997, e que disciplinou a venda, posse, uso e porte de armas de fogo.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas da Convenção.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 16/3/1999, Página 5381 (Exposição de Motivos)