Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão da "Rádio Pioneira Stereo Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.075, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão da "Rádio Pioneira Stereo Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de agosto de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/08/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/1999, Página 35205 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/8/1999, Página 1 (Publicação Original)