Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão deferida a "Rádio Mirador Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a "Rádio Mirador Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de agosto de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/08/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/8/1999, Página 34213 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/8/1999, Página 20198 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/8/1999, Página 1 (Publicação Original)